1. Objeto e âmbito de aplicação
1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais de Parceiros regulam a relação entre a LiderarMais™, marca detida por Rui Freitas, e os parceiros que integrem, pretendam integrar ou tenham integrado a sua rede de parceiros, colaboradores externos, prestadores de serviços, empresas, profissionais ou entidades associadas à sua atividade.
1.2. A LiderarMais™ é uma plataforma de desenvolvimento de talentos, negócios & oportunidades, que junta profissionais, empreendedores, empresas e outras organizações para criar soluções, superar desafios e transformar potencial em resultados concretos.
1.3. Os presentes Termos e Condições aplicam-se a parceiros em fase de análise, parceiros ativos, parceiros inativos, Parceiros Estratégicos Premium, Parceiros Estratégicos, Parceiros e quaisquer pessoas singulares ou coletivas que submetam dados, candidatura, manifestação de interesse, proposta, portefólio, documentação ou qualquer outro elemento com vista a uma eventual colaboração com a LiderarMais™.
1.4. A LiderarMais™ atua como estrutura de promoção, desenvolvimento, articulação, organização, acompanhamento, dinamização, encaminhamento e valorização de oportunidades profissionais, comerciais, estratégicas, formativas, operacionais, digitais, institucionais ou empresariais.
1.5. A LiderarMais™ pode captar pedidos, realizar levantamento de necessidades, intermediar contactos, estruturar propostas, apoiar relações de parceria, promover serviços, organizar respostas, acompanhar projetos, dinamizar oportunidades, gerir pedidos e articular a relação entre clientes e parceiros.
1.6. Salvo estipulação escrita em sentido diferente, a LiderarMais™ não atua como entidade executora direta dos serviços prestados pelo parceiro ao cliente final, limitando-se a intervir no âmbito definido em cada relação, projeto, proposta, pedido ou oportunidade.
1.7. A execução técnica, material, operacional, profissional ou especializada dos serviços é da responsabilidade exclusiva do parceiro que os aceita e executa, salvo acordo escrito em sentido diferente.
1.8. A LiderarMais™ é uma marca detida por Rui Freitas, com morada oficial em Estrada Francisco Alvares Nóbrega, 8, 9200-209 Água de Pena, Machico, e email de contacto rui.freitas@liderarmais.com.
1.9. Os presentes Termos e Condições poderão ser disponibilizados no site, enviados por email, anexados a proposta, integrados em contrato específico, aceites através de formulário, plataforma digital ou comunicados por qualquer meio escrito ou digital habitualmente utilizado na relação com o parceiro.
2. Aceitação dos Termos e Condições
2.1. A aceitação dos presentes Termos e Condições pelo parceiro poderá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas:
a) Preenchimento de formulário no site da LiderarMais™ e confirmação através de link, campo de aceitação, validação eletrónica ou outro mecanismo equivalente;
b) Assinatura física ou digital de documento;
c) Resposta por email com aceitação expressa dos presentes Termos e Condições;
d) Aceitação expressa em proposta, acordo específico, formulário, plataforma digital ou outro documento complementar.
2.2. O simples início de colaboração ou a aceitação de uma oportunidade encaminhada pela LiderarMais™ não substitui, por si só, a aceitação formal dos presentes Termos e Condições, salvo se essa aceitação estiver expressamente documentada por escrito ou por meio digital válido.
2.3. A aceitação dos presentes Termos e Condições implica que o parceiro declara ter lido, compreendido e aceite as regras gerais aplicáveis à sua relação com a LiderarMais™.
2.4. A aceitação da relação com a LiderarMais™ implica igualmente que o parceiro declara ter tomado conhecimento, na medida em que lhe sejam aplicáveis, dos documentos complementares disponibilizados pela LiderarMais™, nomeadamente:
a) Termos e Condições para Parceiros LiderarMais™;
b) Política de Privacidade dos Parceiros LiderarMais™;
c) Política de Cookies;
d) Critérios Mínimos de Entrada de Parceiros LiderarMais™;
e) Quadro dos Modelos de Parceria LiderarMais™;
f) Propostas, acordos específicos, anexos comerciais, regulamentos internos ou documentos complementares que venham a ser comunicados no âmbito da relação.
2.5. Em caso de conflito entre documentos aplicáveis, os presentes Termos e Condições prevalecem na regulação geral da relação entre a LiderarMais™ e o parceiro, sem prejuízo da prevalência de condições específicas acordadas por escrito para situações concretas.
3. Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições, entende-se por:
3.1. LiderarMais™: a marca e estrutura profissional detida por Rui Freitas, através da qual são promovidos, organizados, desenvolvidos, articulados, divulgados ou acompanhados serviços, projetos, iniciativas, eventos, soluções, parcerias e oportunidades.
3.2. Parceiro: pessoa singular ou coletiva que presta ou pretende prestar serviços, colaborar em projetos, integrar iniciativas, responder a oportunidades ou estabelecer qualquer relação profissional com a LiderarMais™.
3.3. Parceiro Estratégico Premium: parceiro com elevado grau de compromisso, prioridade e integração numa determinada área de atuação, podendo beneficiar de maior prioridade, proteção de categoria, exclusividade condicionada ou integração de oportunidades próprias e da LiderarMais™ no mesmo modelo de negócio, sempre mediante acordo escrito específico.
3.4. Parceiro Estratégico: parceiro com colaboração estruturada, prioridade relevante e enquadramento estratégico em oportunidades promovidas, angariadas ou encaminhadas pela LiderarMais™, sem exclusividade automática nem bloqueio automático de categoria.
3.5. Parceiro: parceiro com modelo de colaboração simples, pontual ou recorrente, que pode receber oportunidades, apresentar propostas e executar serviços, sem prioridade especial, exclusividade ou proteção de categoria.
3.6. Cliente: pessoa singular ou coletiva que solicita, pretende contratar ou contrata serviços, projetos, soluções ou iniciativas promovidas, organizadas, desenvolvidas, articuladas ou acompanhadas pela LiderarMais™, com intervenção direta ou indireta desta e, quando aplicável, com intervenção do parceiro.
3.7. Serviços: serviços, trabalhos, atividades, intervenções, projetos, soluções, ações ou respostas profissionais prestadas pelo parceiro no contexto de oportunidades promovidas, desenvolvidas, organizadas, articuladas ou acompanhadas pela LiderarMais™.
3.8. Oportunidade: qualquer pedido, lead, contacto, proposta, reunião, projeto, serviço, negócio, evento, iniciativa ou possibilidade de colaboração que seja apresentada, promovida, encaminhada, organizada ou acompanhada pela LiderarMais™.
3.9. Condições comerciais específicas: condições de remuneração, comissão, avença, honorários, custo por lead, custo por proposta, custo por oportunidade, percentagem sobre negócio fechado, percentagem sobre faturação, percentagem sobre margem líquida, divisão de resultados, partilha de receita ou quaisquer outras contrapartidas definidas em proposta, acordo específico, comunicação escrita ou documento complementar.
3.10. Categoria: área de atuação, serviço, setor, especialidade ou domínio profissional em que o parceiro colabora ou pretende colaborar com a LiderarMais™.
4. Natureza da relação
4.1. A relação entre a LiderarMais™ e o parceiro assume natureza estritamente profissional, independente e autónoma.
4.2. A integração do parceiro na rede LiderarMais™ não gera, por si só, qualquer vínculo laboral, relação de subordinação, sociedade, associação, mandato, agência, franquia, representação exclusiva ou qualquer outra figura jurídica semelhante.
4.3. A integração do parceiro na rede LiderarMais™ não confere, por si só, qualquer direito a exclusividade, volume mínimo de trabalho, atribuição obrigatória de oportunidades, permanência garantida na rede ou expectativa jurídica de continuidade.
4.4. Sempre que não exista estipulação escrita em sentido diferente, o contrato de prestação de serviços é celebrado diretamente entre o cliente e o parceiro, sendo este o responsável pela negociação final, definição do preço final, execução material do serviço, faturação, cobrança, cumprimento legal, garantias aplicáveis e demais obrigações decorrentes da prestação realizada.
4.5. A LiderarMais™ não é parte no contrato celebrado entre o cliente e o parceiro, salvo quando tal resulte expressamente de acordo escrito em sentido diferente.
4.6. A LiderarMais™ poderá, em função da natureza de cada projeto, oportunidade ou parceria, assumir um papel mais ativo na promoção, estruturação, organização, coordenação, comunicação, proposta, pré-marcação, marcação, acompanhamento ou validação do serviço, sem que tal altere, por si só, a responsabilidade principal do parceiro perante o cliente, salvo estipulação escrita em contrário.
5. Categorias e modelos de parceiro
5.1. A LiderarMais™ pode estabelecer diferentes modelos de parceria, de acordo com o grau de compromisso, confiança, capacidade de resposta, qualidade, integração, prioridade e interesse estratégico de cada parceiro.
5.2. Os modelos principais de parceria são:
a) Parceiro Estratégico Premium;
b) Parceiro Estratégico;
c) Parceiro.
5.3. A atribuição de qualquer modelo de parceria não é automática e depende sempre de análise interna, validação pela LiderarMais™ e, quando aplicável, acordo escrito específico.
5.4. Parceiro Estratégico Premium
5.4.1. O Parceiro Estratégico Premium é o modelo de maior integração dentro da rede LiderarMais™.
5.4.2. Este modelo destina-se a parceiros com elevado compromisso, forte capacidade técnica, profissional ou operacional, alinhamento profundo com os valores da LiderarMais™ e disponibilidade para assumir posição prioritária numa determinada categoria, área de atuação, produto, serviço ou projeto.
5.4.3. O Parceiro Estratégico Premium pode beneficiar de prioridade máxima, possível proteção de categoria, eventual exclusividade condicionada, maior envolvimento estratégico e condições comerciais específicas, sempre que tal seja acordado por escrito.
5.4.4. No modelo de Parceiro Estratégico Premium, poderá ser acordado que todos os trabalhos, oportunidades, produtos ou serviços de determinada categoria, sejam eles gerados pela LiderarMais™ ou pelo parceiro, integrem o negócio dessa categoria, podendo inclusive ser criada uma marca própria, submarca, designação comercial ou estrutura específica para os produtos e serviços dessa área.
5.4.5. A eventual exclusividade, prioridade reforçada, proteção de categoria, integração de oportunidades próprias do parceiro ou criação de marca própria nunca se presume e depende sempre de acordo escrito, com definição da área abrangida, duração, condições comerciais, obrigações, critérios de manutenção e condições de revisão ou cessação.
5.5. Parceiro Estratégico
5.5.1. O Parceiro Estratégico é um modelo intermédio de colaboração.
5.5.2. Destina-se a parceiros com qualidade, capacidade de resposta e alinhamento com a LiderarMais™, mas sem a integração total ou proteção de categoria que pode existir no modelo de Parceiro Estratégico Premium.
5.5.3. O Parceiro Estratégico pode beneficiar de prioridade relevante em oportunidades enquadradas na sua área, condições comerciais específicas e colaboração regular com a LiderarMais™.
5.5.4. O estatuto de Parceiro Estratégico não implica, por si só, exclusividade, bloqueio de categoria, volume mínimo de oportunidades ou garantia de encaminhamento permanente.
5.6. Parceiro
5.6.1. O Parceiro é o modelo mais simples de colaboração com a LiderarMais™.
5.6.2. Destina-se a profissionais, empresas ou entidades que podem receber oportunidades, apresentar propostas e executar serviços, sem integração estratégica profunda nem prioridade especial garantida.
5.6.3. O modelo de Parceiro não confere exclusividade, proteção de categoria, prioridade especial, volume mínimo de oportunidades ou direito adquirido de permanência na rede.
5.6.4. Este modelo pode funcionar como porta de entrada na rede LiderarMais™, podendo evoluir para Parceiro Estratégico ou Parceiro Estratégico Premium mediante avaliação interna e acordo escrito, quando aplicável.
6. Critérios mínimos de entrada e permanência
6.1. A entrada, permanência, reativação ou evolução de qualquer parceiro na rede LiderarMais™ depende do cumprimento de critérios mínimos de qualidade, confiança, capacidade, ética, responsabilidade e alinhamento com os valores da marca.
6.2. A LiderarMais™ não procura apenas currículos de excelência, procurando igualmente parceiros com caráter, rigor, humildade, responsabilidade, transparência, colaboração e ambição saudável.
6.3. Para integrar ou permanecer na rede LiderarMais™, o parceiro deve demonstrar, entre outros, os seguintes critérios:
a) Alinhamento com os valores da LiderarMais™;
b) Competência técnica, profissional ou operacional na sua área de atuação;
c) Habilitações, certificações, licenças, inscrições profissionais, seguros ou requisitos legais aplicáveis, quando exigidos;
d) Capacidade mínima de resposta;
e) Comunicação clara, profissional e transparente;
f) Cumprimento de prazos e compromissos;
g) Transparência nas propostas apresentadas;
h) Postura ética e confidencial;
i) Responsabilidade perante o cliente;
j) Capacidade de colaboração em rede;
k) Qualidade mínima do serviço prestado;
l) Abertura a avaliação, feedback e melhoria contínua.
6.4. A LiderarMais™ poderá recusar, condicionar, suspender ou remover parceiros que revelem falta de cumprimento, falta de resposta, ausência de documentação, falta de qualidade, desalinhamento de valores, risco reputacional, incumprimento das condições comerciais, violação de confidencialidade ou tentativa de contorno da LiderarMais™.
6.5. O cumprimento dos critérios mínimos não confere ao parceiro direito automático de entrada, permanência, prioridade, exclusividade, volume mínimo de oportunidades ou garantia de contratação.
7. Candidatura, seleção e integração
7.1. A entrada, permanência ou reativação do parceiro na rede LiderarMais™ dependem de análise interna e decisão exclusiva da LiderarMais™.
7.2. Para efeitos de análise, validação, integração, acompanhamento ou manutenção da parceria, poderão ser solicitados ao parceiro, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do parceiro;
b) NIF ou NIPC;
c) Contactos profissionais;
d) Morada ou sede;
e) Área de atuação;
f) Descrição dos serviços prestados;
g) Comprovativo de atividade aberta, quando aplicável;
h) Seguro de responsabilidade civil, quando aplicável;
i) Seguro de acidentes de trabalho, quando legalmente exigido;
j) Licenças, certificados, alvarás ou autorizações específicas, quando necessários;
k) Referências, portefólio, apresentação comercial, currículo, comprovativos de experiência ou outros elementos relevantes.
7.3. O parceiro é o único e exclusivo responsável por possuir, manter válidos, renovar e apresentar todos os documentos, seguros, licenças, habilitações, certificações, inscrições, autorizações e demais requisitos legalmente exigidos ao exercício da sua atividade.
7.4. A LiderarMais™ não assume qualquer responsabilidade pela falta, insuficiência, irregularidade, caducidade, desconformidade ou invalidade da documentação ou dos requisitos legais do parceiro.
7.5. A LiderarMais™ reserva-se o direito de recusar a integração, condicionar a colaboração, solicitar elementos adicionais, suspender temporariamente ou remover definitivamente qualquer parceiro, sempre que tal se justifique.
7.6. A integração de um parceiro poderá ser precedida de reunião, análise documental, avaliação interna, período experimental ou aceitação de condições específicas.
8. Áreas de atuação e serviços abrangidos
8.1. A LiderarMais™ poderá promover, organizar, desenvolver, articular, divulgar ou encaminhar oportunidades relacionadas com as suas áreas de atuação prioritárias, incluindo, entre outras:
a) Contabilidade & Apoio à Gestão;
b) Marketing, Comunicação & Posicionamento;
c) Marketing Digital & Inteligência Artificial;
d) Informática, Programação & Soluções Digitais;
e) Formação & Desenvolvimento de Competências;
f) Candidaturas a Sistemas de Incentivos;
g) Organização de Eventos & Networking;
h) Mentoria & Coaching;
i) Liderança & Desenvolvimento Pessoal;
j) Gestão Estratégica & Organização Empresarial;
k) Consultoria & Acompanhamento de Projetos;
l) Desenvolvimento de Negócios & Oportunidades;
m) Recursos Humanos, Talentos & Equipas;
n) Arquitetura, Decoração & Engenharia;
o) Obras de Construção Civil & Manutenção;
p) Serviços de Limpeza & Manutenção;
q) Parcerias Estratégicas & Rede de Profissionais;
r) Outras áreas que venham a ser definidas pela LiderarMais™.
8.2. A aceitação de serviços especializados depende da posse e manutenção, pelo parceiro, das licenças, certificações, autorizações, seguros e demais requisitos legalmente exigidos para o exercício da atividade em causa.
8.3. Sempre que solicitado, o parceiro obriga-se a apresentar, em prazo razoável definido pela LiderarMais™, prova suficiente da sua habilitação técnica, profissional e legal para executar os serviços ou colaborar no projeto em causa.
8.4. Nas áreas sujeitas a legislação, regulamentação, inscrição profissional, habilitação específica, certificação, autorização, seguro obrigatório, alvará ou requisito legal próprio, o parceiro é o único e exclusivo responsável por garantir a conformidade da sua atividade.
8.5. A LiderarMais™ poderá realizar levantamento de necessidades, encaminhar clientes, promover contactos e acompanhar a satisfação do cliente, sem assumir responsabilidade técnica, legal, deontológica ou operacional pela execução dos serviços que competem ao parceiro.
9. Funcionamento da colaboração e encaminhamento de oportunidades
9.1. Os pedidos, contactos, oportunidades, convites à colaboração, propostas ou outras interações poderão ser comunicados ao parceiro por email, WhatsApp, telefone, formulário, reunião, plataforma digital, app ou qualquer outro meio habitualmente utilizado pela LiderarMais™.
9.2. A LiderarMais™ poderá captar pedidos, realizar triagem, recolher informação relevante, fazer levantamento de necessidades, encaminhar contactos, estruturar respostas, acompanhar a execução do serviço, organizar propostas, coordenar articulações e aferir a satisfação do cliente.
9.3. O parceiro obriga-se a responder aos contactos ou oportunidades encaminhados pela LiderarMais™ com diligência, clareza, profissionalismo, boa-fé e sentido de responsabilidade, em prazo compatível com a natureza e urgência da situação.
9.4. Sempre que a LiderarMais™ encaminhe uma oportunidade para vários parceiros aptos a apresentar proposta, poderão ficar habilitados a apresentar proposta ao cliente os três parceiros mais rápidos a aceitar essa oportunidade, sem prejuízo de a LiderarMais™ poder aplicar critério diferente quando o interesse do cliente, a natureza do pedido, a especialização exigida, a qualidade, a disponibilidade ou a proteção da rede assim o justifiquem.
9.5. A aceitação da oportunidade pelo parceiro não garante adjudicação, contratação, apresentação obrigatória ao cliente ou direito a remuneração, dependendo sempre da análise da LiderarMais™, da adequação da resposta, da decisão do cliente e das condições aplicáveis.
9.6. A falta de resposta dentro dos prazos definidos poderá levar a LiderarMais™ a encaminhar a oportunidade para outro parceiro.
9.7. O parceiro reconhece que a LiderarMais™ tem interesse comercial, estratégico e reputacional legítimo nas oportunidades geradas, promovidas, desenvolvidas, organizadas, articuladas ou encaminhadas no âmbito da sua atividade.
10. Prazos de resposta
10.1. Salvo definição escrita diferente, aplicam-se os seguintes prazos de resposta aos parceiros:
a) Pedidos normais: resposta no prazo de 24 a 48 horas;
b) Pedidos prioritários: resposta no prazo de 4 a 8 horas;
c) Pedidos urgentes: resposta no prazo de 1 hora, sempre que materialmente possível.
10.2. A resposta inicial deve indicar, pelo menos, se o parceiro tem interesse, disponibilidade e capacidade para analisar a oportunidade.
10.3. A LiderarMais™ poderá fixar prazos diferentes em função da urgência, complexidade, dimensão, sensibilidade, setor, localização ou natureza do pedido.
10.4. O incumprimento reiterado dos prazos de resposta poderá afetar a prioridade do parceiro, limitar o envio de oportunidades, condicionar a sua permanência na rede ou fundamentar a sua suspensão ou remoção.
11. Prioridade, exclusividade e proteção de categoria
11.1. A LiderarMais™ poderá organizar o encaminhamento de oportunidades tendo em conta, entre outros fatores:
a) Modelo de parceria atribuído;
b) Área de atuação;
c) Capacidade de resposta;
d) Qualidade demonstrada;
e) Disponibilidade no momento;
f) Localização ou zona de atuação, quando relevante;
g) Histórico de cumprimento;
h) Feedback de clientes;
i) Adequação ao tipo de pedido;
j) Condições comerciais acordadas;
k) Confiança e alinhamento estratégico;
l) Interesse do cliente.
11.2. Em termos gerais, a prioridade poderá seguir a seguinte ordem:
a) Parceiro Estratégico Premium, quando exista e esteja enquadrado;
b) Parceiro Estratégico, quando exista e esteja enquadrado;
c) Parceiro, quando exista e esteja enquadrado;
d) Outros parceiros em análise ou parceiros pontuais, quando adequado.
11.3. A LiderarMais™ poderá alterar esta ordem sempre que o interesse do cliente, a urgência, a capacidade de resposta, a qualidade, a especialização, a disponibilidade ou a proteção da reputação da rede assim o justifiquem.
11.4. A exclusividade ou proteção de categoria nunca existe automaticamente.
11.5. Qualquer exclusividade, prioridade reforçada ou proteção de categoria depende sempre de acordo escrito específico, onde sejam definidos, pelo menos:
a) Área abrangida;
b) Duração;
c) Território, se aplicável;
d) Condições comerciais;
e) Regras de desempenho;
f) Prazos de resposta;
g) Obrigações mínimas do parceiro;
h) Obrigações da LiderarMais™;
i) Condições de revisão;
j) Condições de suspensão ou cessação.
11.6. Mesmo quando exista exclusividade ou proteção de categoria, a LiderarMais™ poderá rever, suspender ou cessar essa condição se o parceiro não cumprir os critérios definidos, não responder em tempo adequado, não tiver capacidade de execução, prejudicar a qualidade do serviço, gerar reclamações relevantes ou deixar de estar alinhado com os interesses da rede.
12. Oportunidades angariadas pela LiderarMais™
12.1. Consideram-se oportunidades angariadas pela LiderarMais™ todas as oportunidades, pedidos, contactos, leads, propostas, projetos ou negócios que resultem, direta ou indiretamente, da sua atuação, nomeadamente através de:
a) Site;
b) Formulários;
c) Redes sociais;
d) Campanhas comerciais;
e) Publicações;
f) Contactos diretos;
g) Eventos;
h) Reuniões;
i) Networking;
j) Recomendações;
k) Parcerias;
l) Ações de comunicação;
m) Relações comerciais ou institucionais;
n) Qualquer outro canal associado à LiderarMais™.
12.2. Estas oportunidades ficam sujeitas às condições comerciais, regras de encaminhamento, prioridade e proteção comercial definidas pela LiderarMais™.
12.3. O parceiro reconhece que as oportunidades angariadas pela LiderarMais™ resultam de investimento comercial, relacional, estratégico, comunicacional, operacional ou reputacional da marca.
12.4. O parceiro não poderá excluir a LiderarMais™ de oportunidades originadas pela sua atuação, nem estabelecer relações paralelas com clientes, contactos ou oportunidades recebidas através da LiderarMais™, salvo autorização expressa e escrita.
12.5. Para efeitos de proteção comercial, o cliente, contacto, lead, pedido ou oportunidade originado, captado, apresentado, encaminhado ou promovido pela LiderarMais™ mantém-se associado à LiderarMais™.
12.6. O parceiro não poderá considerar como exclusivamente seu um cliente, contacto ou oportunidade que tenha sido originado, apresentado, encaminhado, promovido ou trabalhado pela LiderarMais™.
14. Condições comerciais
13.1. Consideram-se oportunidades próprias do parceiro aquelas que tenham origem autónoma no próprio parceiro, sem intervenção, apresentação, promoção, encaminhamento, contacto ou participação direta ou indireta da LiderarMais™.
13.2. Regra geral, as oportunidades próprias do parceiro ficam fora da parceria.
13.3. As oportunidades próprias do parceiro apenas integrarão a parceria quando exista acordo específico por escrito, designadamente em modelos de Parceiro Estratégico Premium ou em projetos conjuntos onde faça sentido envolver a LiderarMais™.
13.4. No modelo de Parceiro Estratégico Premium, poderá ser acordado que todos os trabalhos, projetos, produtos, serviços ou oportunidades de determinada categoria integrem o negócio dessa categoria, independentemente de a origem ser da LiderarMais™ ou do parceiro.
14. Condições comerciais
14.1. Salvo acordo escrito em sentido diferente, o pagamento do serviço é efetuado diretamente do cliente ao parceiro, não sendo a LiderarMais™, em regra, a entidade cobradora do valor do serviço prestado.
14.2. Sempre que o cliente pague diretamente ao parceiro, o parceiro obriga-se a pagar à LiderarMais™ a comissão, percentagem, valor fixo, avença ou outra contrapartida comercial que tenha sido previamente acordada.
14.3. A LiderarMais™ poderá faturar diretamente ao cliente e pagar ao parceiro quando tenha competência, habilitação legal, enquadramento adequado e CAE compatível com a atividade em causa, ou quando exista acordo específico escrito que o preveja.
14.4. As condições comerciais podem variar consoante o modelo de parceria, a área de atuação, o tipo de projeto, o papel da LiderarMais™, o papel do parceiro e o acordo específico celebrado.
14.5. Poderão existir condições comerciais específicas a favor da LiderarMais™, designadamente:
a) Comissão por negócio fechado;
b) Comissão por serviço executado;
c) Percentagem sobre faturação;
d) Percentagem sobre margem líquida;
e) Divisão de resultados;
f) Avença mensal;
g) Valor fixo por oportunidade;
h) Custo por lead;
i) Modelo híbrido;
j) Outro modelo acordado por escrito.
14.6. As condições comerciais aplicáveis ao parceiro poderão ser definidas em proposta, acordo específico, comunicação escrita, tabela em vigor, anexo comercial ou qualquer outro documento complementar válido.
14.7. Nenhuma condição comercial se presume. Todas as condições comerciais relevantes devem ser definidas por escrito.
14.8. Sempre que exista obrigação de pagamento de qualquer valor à LiderarMais™, o parceiro obriga-se a cumprir integralmente as condições acordadas, nos prazos e termos definidos.
14.9. O incumprimento das condições comerciais aplicáveis poderá fundamentar a suspensão do parceiro, a remoção da rede, a cessação da relação e o direito da LiderarMais™ a exigir indemnização pelos prejuízos causados.
15. Obrigações do parceiro
15.1. O parceiro obriga-se a:
a) Atuar com profissionalismo, diligência, urbanidade, lealdade e respeito pelo cliente, pela LiderarMais™ e pelos restantes parceiros;
b) Prestar apenas serviços para os quais detenha capacidade técnica, profissional, operacional e legal;
c) Assegurar os meios humanos, materiais, técnicos, logísticos e documentais necessários à adequada execução dos serviços;
d) Cumprir todas as obrigações legais, fiscais, laborais, administrativas, regulamentares, técnicas e deontológicas aplicáveis à sua atividade;
e) Manter válidos os seguros legalmente exigidos e os seguros adequados à natureza dos serviços prestados;
f) Garantir a conformidade, aptidão e idoneidade dos seus trabalhadores, colaboradores, subcontratados ou auxiliares;
g) Comunicar de imediato qualquer ocorrência relevante, impedimento, atraso significativo, reclamação grave, incidente, conflito ou situação suscetível de afetar o cliente, o serviço, o projeto ou a imagem da LiderarMais™;
h) Cooperar com a LiderarMais™ na análise de reclamações, validação de serviço, aferição de qualidade, recolha de informação e acompanhamento da satisfação do cliente;
i) Executar os serviços com zelo, cuidado, organização e respeito pelos bens, instalações, equipamentos e demais elementos pertencentes ao cliente ou a terceiros;
j) Assumir a responsabilidade pelos danos causados ao cliente ou a terceiros que sejam imputáveis à sua atuação, ou à atuação dos seus trabalhadores, colaboradores, subcontratados ou auxiliares;
k) Apresentar propostas claras quanto a preço, prazo, âmbito, exclusões, condições e responsabilidades;
l) Responder às oportunidades encaminhadas pela LiderarMais™ dentro dos prazos definidos ou considerados razoáveis;
m) Respeitar a confidencialidade das informações recebidas;
n) Não contornar a LiderarMais™ em oportunidades por esta geradas, promovidas ou encaminhadas;
o) Respeitar os valores, regras e posicionamento da rede LiderarMais™.
15.2. O parceiro é integralmente responsável pelos seus trabalhadores, colaboradores, subcontratados, materiais, equipamentos, ferramentas, métodos de execução, deslocações e demais meios utilizados na prestação do serviço.
15.3. O parceiro assume, por sua conta e risco, todos os custos inerentes à sua atividade, incluindo deslocações, combustível, materiais, equipamentos, manutenção, remunerações, seguros, impostos, contribuições e demais encargos associados à prestação do serviço.
16. Qualidade, avaliação e acompanhamento
16.1. A LiderarMais™ poderá avaliar, monitorizar ou aferir a qualidade do parceiro com base em critérios próprios, isolados ou combinados, nomeadamente:
a) Feedback do cliente;
b) Número e tipo de reclamações;
c) Tempo de resposta;
d) Taxa de aceitação;
e) Pontualidade;
f) Qualidade percebida do serviço;
g) Cumprimento das obrigações acordadas;
h) Conduta profissional e reputacional;
i) Capacidade de cooperação e fiabilidade.
j) Alinhamento com os valores da LiderarMais™.
16.2. A avaliação pode ser efetuada diretamente pela LiderarMais™, com base em elementos recolhidos junto do cliente, do próprio parceiro ou de outros intervenientes relevantes.
16.3. O parceiro reconhece e aceita que a permanência na rede depende da manutenção de padrões de qualidade, confiança, disponibilidade, cooperação, resposta e reputação compatíveis com o posicionamento e os critérios da LiderarMais™.
16.4. A LiderarMais™ poderá utilizar fichas internas de avaliação, checklists, pontuações, registos de acompanhamento ou outros meios internos de controlo para apoiar a decisão sobre entrada, permanência, prioridade, evolução, suspensão ou remoção de parceiros.
16.5. A avaliação interna da LiderarMais™ é um instrumento de gestão da rede e não confere ao parceiro direito automático a determinado estatuto, prioridade, volume de oportunidades ou continuidade.
17. Reclamações, incidentes e correção de falhas
17.1. O parceiro obriga-se a responder a reclamações, pedidos de esclarecimento ou situações reportadas pela LiderarMais™ em prazo adequado à natureza da situação.
17.2. Em situações urgentes, sensíveis ou de gravidade elevada, a LiderarMais™ poderá exigir resposta em prazo mais curto, sempre que tal seja materialmente possível.
17.3. Sempre que exista falha, deficiência, desconformidade ou incumprimento imputável ao parceiro, a respetiva correção, complemento, reposição ou resposta adequada pertence exclusivamente ao parceiro que executou o serviço.
17.4. A LiderarMais™ poderá acompanhar, mediar, supervisionar ou procurar facilitar a resolução da situação, sem que tal implique assunção da responsabilidade material do parceiro.
17.5. Sempre que o parceiro não assuma, não execute ou não conclua, em prazo razoável fixado pela LiderarMais™, a correção, complemento, reposição ou resposta a falha que lhe seja imputável, poderá a LiderarMais™ recorrer, por si ou através de terceiro, a outro parceiro ou entidade adequada para salvaguarda do cliente, da qualidade do serviço e da reputação da rede LiderarMais™.
17.6. Todos os custos, encargos, despesas e prejuízos emergentes da intervenção referida no número anterior poderão ser imputados ao parceiro incumpridor, sem prejuízo do direito da LiderarMais™ a exigir indemnização adicional nos termos gerais.
18. Responsabilidade
18.1. O parceiro é o único responsável pelos serviços que executa, pelos atos e omissões dos seus trabalhadores, colaboradores, subcontratados ou auxiliares e pelos danos, prejuízos, incumprimentos, acidentes, falhas, omissões ou ilícitos decorrentes da sua atividade.
18.2. O parceiro obriga-se a manter, durante toda a vigência da relação com a LiderarMais™, os seguros legalmente exigidos e os seguros adequados à natureza da atividade exercida, designadamente seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes de trabalho, sempre que aplicável.
18.3. Sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis, a LiderarMais™ não responde pela execução material dos serviços prestados pelo parceiro, pela sua conduta profissional, pelos danos causados ao cliente ou a terceiros, pela qualidade técnica do trabalho realizado, pela cobrança ao cliente ou por incumprimentos imputáveis ao parceiro.
18.4. Sempre que a LiderarMais™ sofra prejuízos, reclamações, danos, custos, encargos, despesas judiciais ou extrajudiciais, coimas, indemnizações ou danos reputacionais em consequência de ato ou omissão imputável ao parceiro, este obriga-se a indemnizá-la integralmente, nos termos legais.
19. Uso da marca, nome e imagem
19.1. O parceiro não poderá utilizar a marca, nome, logótipo, identidade visual, campanhas, reputação ou quaisquer sinais distintivos da LiderarMais™ sem autorização prévia, expressa e escrita.
19.2. O parceiro não poderá apresentar-se como representante, funcionário, agente exclusivo, estrutura interna ou extensão orgânica da LiderarMais™, salvo autorização escrita em sentido contrário.
19.3. É proibida a utilização da marca LiderarMais™ em publicidade, redes sociais, website, propostas comerciais, anúncios, materiais promocionais, eventos ou quaisquer outros suportes sem autorização prévia, expressa e escrita.
19.4. A menção a “parceiro LiderarMais™”, “parceiro da LiderarMais™”, “parceiro estratégico LiderarMais™” ou expressão semelhante depende sempre de autorização escrita da LiderarMais™.
19.5. Qualquer utilização autorizada da marca, nome ou imagem da LiderarMais™ deverá respeitar as orientações, limites e condições definidos por esta.
20. Propriedade intelectual e materiais do parceiro
20.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com a LiderarMais™, os seus conteúdos, estruturas, textos, elementos gráficos, marcas, designações, formulários, campanhas, páginas, bases de dados e materiais promocionais pertencem aos respetivos titulares ou licenciantes.
20.2. O parceiro autoriza a LiderarMais™ a utilizar, reproduzir, adaptar, publicar e divulgar, de forma não exclusiva e para fins promocionais, comerciais, institucionais ou informativos, os elementos que lhe sejam facultados, nomeadamente nome, nome comercial, logótipo, área de atuação, descrição dos serviços, fotografias, vídeos, portefólio e outros materiais promocionais ou institucionais.
20.3. A autorização prevista no número anterior abrange a divulgação em site, landing pages, redes sociais, campanhas digitais, newsletters, apresentações comerciais, propostas, canais habituais de comunicação, meios de comunicação social, eventos, ações promocionais e outros suportes compatíveis com a atividade da LiderarMais™.
20.4. O parceiro declara que dispõe dos direitos e autorizações necessários sobre os materiais enviados, assumindo inteira responsabilidade por qualquer violação de direitos de terceiros.
21. Confidencialidade
21.1. O parceiro obriga-se a guardar confidencialidade absoluta sobre toda a informação, elementos, conteúdos, documentos, dados, contactos, oportunidades, propostas, condições comerciais, metodologias, processos, materiais, estratégias, planeamentos, comunicações internas, informações sobre clientes, potenciais clientes, parceiros, projetos, eventos, negócios, operações e quaisquer outros elementos de que tenha conhecimento no âmbito da sua relação com a LiderarMais™.
21.2. Considera-se informação confidencial toda a informação não pública relacionada, direta ou indiretamente, com a atividade da LiderarMais™, com os seus clientes, potenciais clientes, parceiros, projetos, serviços, estrutura comercial, modelo de funcionamento, contactos, oportunidades, bases relacionais, propostas, valores, estratégias ou qualquer outra informação cujo conhecimento resulte da relação estabelecida com a LiderarMais™.
21.3. O parceiro compromete-se a não divulgar, ceder, reproduzir, utilizar, transmitir, explorar ou permitir o acesso, total ou parcial, a qualquer informação confidencial, salvo quando tal seja previamente autorizado, por escrito, pela LiderarMais™ ou quando exista obrigação legal imperativa que o imponha.
21.4. O parceiro compromete-se a utilizar a informação confidencial apenas na medida estritamente necessária ao cumprimento das finalidades diretamente relacionadas com a relação profissional estabelecida com a LiderarMais™.
21.5. A obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor sem limite temporal, incluindo após a suspensão, remoção, cessação ou extinção da relação entre o parceiro e a LiderarMais™.
21.6. A violação do dever de confidencialidade constitui incumprimento grave dos presentes Termos e Condições e confere à LiderarMais™ o direito de suspender ou cessar de imediato a relação com o parceiro, sem prejuízo do direito a indemnização integral pelos prejuízos causados.
22. Não contorno, não angariação indevida e proteção comercial
22.1. O parceiro reconhece que todos os contactos, leads, pedidos, oportunidades, propostas, relações, clientes, potenciais clientes, parceiros, projetos ou negócios que lhe sejam apresentados, transmitidos, revelados, encaminhados, partilhados, promovidos, organizados ou tornados acessíveis pela LiderarMais™, direta ou indiretamente, resultam de investimento comercial, estratégico, relacional, promocional, organizativo ou operacional da LiderarMais™.
22.2. O parceiro obriga-se a não contornar a LiderarMais™, a não excluir a LiderarMais™ da relação originada pela sua intervenção e a não aproveitar, em benefício próprio ou de terceiros, qualquer contacto, cliente, potencial cliente, parceiro, oportunidade, projeto ou negócio cuja origem resulte, direta ou indiretamente, da atuação, promoção, articulação, organização, comunicação, encaminhamento, acompanhamento ou intervenção da LiderarMais™.
22.3. O parceiro compromete-se a não estabelecer, tentar estabelecer ou facilitar relações comerciais, profissionais ou contratuais à margem da LiderarMais™ sempre que essas relações tenham por base contactos, dados, pedidos, leads, propostas, oportunidades, apresentações, reuniões, articulações ou qualquer outro elemento obtido por via da LiderarMais™.
22.4. O parceiro obriga-se a não utilizar, copiar, reter, transferir, explorar ou integrar em base própria quaisquer contactos, listas, informações comerciais, oportunidades, pedidos, leads, propostas ou relações originadas pela LiderarMais™ para fins autónomos, paralelos ou concorrentes com a atividade ou com os interesses comerciais da LiderarMais™.
22.5. O cliente, contacto, lead, pedido ou oportunidade originado pela LiderarMais™ não poderá ser tratado pelo parceiro como cliente próprio exclusivo para efeitos de exclusão, contorno ou afastamento da LiderarMais™.
22.6. A obrigação de não contorno, não angariação indevida e proteção comercial mantém-se em vigor sem limite temporal, incluindo após a suspensão, remoção, cessação ou extinção da relação entre o parceiro e a LiderarMais™.
22.7. A violação da presente cláusula constitui incumprimento grave e confere à LiderarMais™ o direito de suspender ou cessar de imediato a relação com o parceiro, sem prejuízo do direito de exigir indemnização integral por todos os prejuízos sofridos.
23. Dados pessoais e comunicações
23.1. O tratamento de dados pessoais dos parceiros rege-se pela Política de Privacidade de Parceiros da LiderarMais™, a qual deve ser lida em conjunto com os presentes Termos e Condições.
23.2. O parceiro reconhece e aceita que a LiderarMais™ poderá utilizar ferramentas de apoio ao relacionamento, recolha de dados, organização de contactos e envio de comunicações, no âmbito da gestão da rede, das comunicações operacionais e da divulgação de serviços, projetos, conteúdos ou oportunidades.
23.3. O parceiro compromete-se a utilizar de forma lícita, adequada, limitada e confidencial os dados de clientes, potenciais clientes ou outros contactos que venha a receber através da LiderarMais™, abstendo-se de os utilizar para finalidades estranhas à relação originada ou desconformes com a lei.
23.4. Sempre que o parceiro trate dados pessoais no âmbito da execução de serviços, será responsável por cumprir a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o RGPD e demais legislação aplicável.
24. Suspensão, remoção e cessação da relação
24.1. O parceiro poderá cessar a sua relação com a LiderarMais™ mediante comunicação escrita enviada para o contacto indicado pela LiderarMais™, sem prejuízo das obrigações já assumidas, oportunidades em curso, condições comerciais vencidas e deveres de confidencialidade, não contorno e proteção comercial.
24.2. Salvo acordo escrito em sentido diferente, aplicam-se os seguintes prazos de aviso prévio para cessação da relação por iniciativa do parceiro:
a) Parceiro: 30 dias;
b) Parceiro Estratégico: 60 dias;
c) Parceiro Estratégico Premium: prazo definido no acordo específico;
d) Na ausência de prazo específico para Parceiro Estratégico Premium: 1 ano.
24.3. A LiderarMais™ poderá suspender temporariamente o parceiro sempre que entenda necessário proceder a averiguações, recolher esclarecimentos, verificar documentação, analisar reclamações, prevenir riscos ou salvaguardar a qualidade, credibilidade e bom funcionamento da rede.
24.4. A LiderarMais™ poderá remover definitivamente o parceiro ou cessar a relação com efeitos imediatos em casos graves, nomeadamente quando exista:
a) Incumprimento material dos presentes Termos e Condições e Politica de Privacidade;
b) Violação de deveres legais, regulamentares ou profissionais;
c) Documentação falsa, insuficiente ou caducada;
d) Comportamento fraudulento, danoso ou manifestamente impróprio;
e) Quebra séria de confiança;
f) Reclamações relevantes ou reiteradas;
g) Falta de resposta persistente;
h) Utilização abusiva de contactos, dados ou da marca;
i) Incumprimento das condições comerciais acordadas;
j) Atuação suscetível de prejudicar a imagem, credibilidade ou funcionamento da LiderarMais™.
k) Tentativa de contorno da LiderarMais™;
l) Violação de confidencialidade;
m) Desalinhamento grave com os valores da rede.
24.5. Nos casos não urgentes ou não graves, a LiderarMais™ poderá cessar a relação mediante aviso prévio razoável, enviado para o email do parceiro ou comunicado por outro meio habitualmente utilizado.
24.6. A suspensão, remoção ou cessação da relação não prejudica os direitos já vencidos da LiderarMais™, do cliente ou de terceiros, nem afasta a possibilidade de exigir indemnização pelos prejuízos causados.
25. Alterações aos termos e condições
25.1. A LiderarMais™ reserva-se o direito de alterar, atualizar, rever ou adaptar os presentes Termos e Condições sempre que tal se revele necessário por razões legais, técnicas, operacionais, comerciais, estratégicas ou organizativas.
25.2. Sempre que as alterações sejam relevantes, a LiderarMais™ procurará comunicá-las por meio adequado, designadamente através do site, email ou outro canal habitualmente utilizado.
25.3. A continuação da relação, colaboração, resposta a oportunidades ou aceitação de pedidos após a entrada em vigor das alterações poderá ser considerada como aceitação da versão atualizada dos Termos e Condições, desde que o parceiro tenha sido informado da alteração por meio adequado.
26. Omissões, dúvidas e situações não previstas
26.1. Sempre que exista alguma omissão, dúvida interpretativa, imprecisão, insuficiência de critérios ou situação não expressamente prevista nos presentes Termos e Condições, a LiderarMais™ reserva-se o direito de interpretar, clarificar, complementar ou definir a regra aplicável ao caso concreto.
26.2. Essa decisão caberá exclusivamente à LiderarMais™, tendo em conta os seus valores, a proteção da qualidade da rede, a confiança dos clientes, a reputação da marca, o bom funcionamento do ecossistema de parceiros e os princípios de boa-fé, razoabilidade, transparência e cumprimento da lei aplicável.
26.3. A ausência de previsão expressa de determinada situação não limita o direito da LiderarMais™ de avaliar, condicionar, suspender, recusar, aprovar, reclassificar ou remover qualquer parceiro, sempre que tal se revele necessário para salvaguardar a integridade, credibilidade, segurança, qualidade ou interesse estratégico da rede LiderarMais™.
26.4. A LiderarMais™ poderá ainda atualizar, rever ou complementar os presentes Termos e Condições, critérios, modelos ou regras sempre que identifique novas necessidades, riscos, situações práticas, exigências legais, requisitos operacionais ou condições relevantes para a seleção, integração, avaliação ou permanência de parceiros.
27. Comunicações
27.1. Salvo disposição específica em contrário, todas as comunicações entre as partes poderão ser efetuadas por email, WhatsApp, telefone, formulário, reunião, plataforma digital, app ou outros meios habitualmente utilizados no âmbito da relação.
27.2. O parceiro obriga-se a manter atualizados os seus dados de contacto, assumindo as consequências decorrentes da falta de atualização dos mesmos.
27.3. Para efeitos de comunicação do parceiro à LiderarMais™, considera-se válido o email rui.freitas@liderarmais.com, sem prejuízo de outros contactos que venham a ser indicados pela LiderarMais™ nos seus canais oficiais, propostas, formulários ou documentos.
28. Disposições finais
28.1. A eventual invalidade, nulidade ou ineficácia de alguma disposição dos presentes Termos e Condições não prejudica a validade das restantes.
28.2. O não exercício imediato, pela LiderarMais™, de qualquer direito previsto nos presentes Termos e Condições não constitui renúncia a esse direito.
28.3. Sempre que existam condições específicas acordadas por escrito com determinado parceiro, essas condições prevalecerão sobre os presentes Termos e Condições na medida da incompatibilidade.
28.4. Os presentes Termos e Condições constituem uma base geral de relacionamento com parceiros, podendo ser complementados por propostas, acordos específicos, anexos comerciais, contratos, políticas, regulamentos internos ou documentos complementares.
21. Lei aplicável e foro
21.1. Os presentes Termos e Condições regem-se pela lei portuguesa.
29.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, validade, execução ou incumprimento dos presentes Termos e Condições, é competente o foro da comarca territorialmente competente para a morada da LiderarMais™, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis.
Data da última atualização: 01 de Junho de 2026

