A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma oportunidade tecnológica. Para as empresas europeias, passou também a ser uma realidade que exige responsabilidade, conhecimento e preparação.
O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como Regulamento da Inteligência Artificial ou EU AI Act, estabeleceu o primeiro quadro jurídico abrangente da União Europeia especificamente dedicado à Inteligência Artificial.
O objetivo não é impedir a utilização da IA. Pelo contrário: o regulamento procura promover a utilização e o desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial de confiança, protegendo simultaneamente a segurança, a saúde e os direitos fundamentais.
E há um ponto importante para empresários e gestores:
O EU AI Act não interessa apenas às empresas que desenvolvem Inteligência Artificial.
Uma organização que utiliza sistemas de IA no seu trabalho também pode ter responsabilidades.
A sua empresa utiliza Inteligência Artificial?
Muitas organizações já utilizam IA sem terem realizado qualquer levantamento formal.
Ferramentas de geração de texto, tradução, análise de documentos, atendimento automático, marketing, recrutamento, tratamento de informação, criação de imagens, produtividade ou apoio à decisão podem incorporar sistemas de Inteligência Artificial.
Até a utilização de ferramentas como o ChatGPT pelos colaboradores é relevante para determinadas obrigações do regulamento. Nas orientações oficiais sobre literacia em IA, a Comissão Europeia refere expressamente o exemplo de colaboradores que utilizam ChatGPT para escrever textos publicitários ou realizar traduções.
Por isso, uma das primeiras perguntas que qualquer organização deveria fazer é bastante simples:
Que sistemas de Inteligência Artificial estamos realmente a utilizar?
Sem esta resposta, torna-se difícil perceber os riscos, as responsabilidades e as medidas que poderão ser necessárias.
O EU AI Act adota uma abordagem baseada no risco
Nem todos os sistemas de Inteligência Artificial apresentam o mesmo risco.
O regulamento estabelece uma abordagem progressiva: quanto maior for o potencial de risco associado à utilização da IA, maiores são as exigências aplicáveis.
A Comissão Europeia apresenta quatro níveis fundamentais: risco inaceitável, risco elevado, risco associado a obrigações de transparência e risco mínimo ou inexistente.
1. Práticas proibidas
Determinadas utilizações da Inteligência Artificial são consideradas incompatíveis com os valores e direitos protegidos pela União Europeia.
Entre os exemplos encontram-se determinadas formas de manipulação ou exploração de vulnerabilidades, sistemas de pontuação social, certas utilizações de reconhecimento de emoções no trabalho e na educação e algumas utilizações de identificação biométrica. Grande parte destas proibições começou a aplicar-se em 2 de fevereiro de 2025.
O Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA (Digital Omnibus on AI), acrescentou novas proibições relacionadas com a geração de conteúdos íntimos sexualmente explícitos sem consentimento e material de abuso sexual de crianças, cuja aplicação começa em 2 de dezembro de 2026.
2. Sistemas de risco elevado
Existem utilizações da IA que podem afetar significativamente a segurança ou os direitos das pessoas.
Podem surgir, por exemplo, em áreas como:
- Recrutamento e gestão de trabalhadores;
- Educação e formação;
- Determinadas decisões relacionadas com crédito ou acesso a serviços essenciais;
- Infraestruturas críticas;
- Biometria;
- Justiça;
- Migração e controlo de fronteiras.
Para estes sistemas, o regulamento prevê requisitos substancialmente mais exigentes, incluindo gestão de riscos, documentação, qualidade dos dados, rastreabilidade, supervisão humana, robustez e cibersegurança.
Após as alterações introduzidas em 2026, as regras aplicáveis a determinados sistemas de risco elevado do Anexo III passam a aplicar-se em 2 de dezembro de 2027, enquanto as regras relativas a determinados sistemas integrados em produtos regulados abrangidos pelo Anexo I passam a aplicar-se em 2 de agosto de 2028.
3. Obrigações de transparência
Em determinadas situações, as pessoas devem saber que estão a interagir com uma máquina ou que determinado conteúdo foi gerado ou manipulado através de Inteligência Artificial.
O regulamento contém, por isso, regras específicas para situações como chatbots, conteúdos sintéticos, deepfakes e determinados conteúdos de interesse público.
Estas regras de transparência previstas no artigo 50.º começaram, em termos gerais, a aplicar-se em 2 de agosto de 2026.
4. IA de risco mínimo ou inexistente
Uma grande parte dos sistemas de IA utilizados atualmente enquadra-se em situações de risco reduzido.
O facto de um sistema não ser de risco elevado, contudo, não significa que a organização deva ignorar completamente a forma como utiliza Inteligência Artificial.
Questões relacionadas com proteção de dados, confidencialidade, segurança da informação, propriedade intelectual, qualidade dos resultados e utilização responsável continuam a merecer atenção.
A literacia em Inteligência Artificial já é uma obrigação relevante
Este é provavelmente um dos pontos que mais empresas portuguesas ainda desconhecem.
O artigo 4.º do EU AI Act determina que prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotem medidas destinadas a promover o desenvolvimento da literacia em Inteligência Artificial das pessoas que lidam com esses sistemas em seu nome.
Esta obrigação encontra-se em aplicação desde 2 de fevereiro de 2025. Com as alterações de 2026, o regulamento não exige que cada trabalhador atinja um nível específico ou certificado de conhecimentos em IA. As medidas devem ser adequadas ao conhecimento, experiência, formação das pessoas, ao contexto de utilização e aos sistemas envolvidos.
Também não existe uma obrigação geral de criar um cargo de “AI Officer” apenas para cumprir o artigo 4.º, nem é exigido um certificado específico de literacia em IA. A Comissão admite, por exemplo, que as organizações mantenham registos internos da formação ou de outras iniciativas realizadas.
Na prática, isto significa que disponibilizar ferramentas de IA aos colaboradores deve ser acompanhado por medidas adequadas de literacia em Inteligência Artificial, ajustadas ao contexto, às funções desempenhadas e aos sistemas utilizados. Essas medidas podem incluir orientação interna, formação, boas práticas, políticas de utilização ou outras iniciativas consideradas adequadas pela organização.
O que deve uma empresa começar a fazer?
Não é necessário começar por criar dezenas de documentos ou transformar o EU AI Act num projeto burocrático.
O mais importante é ganhar visibilidade sobre a utilização real da IA na organização.
Um primeiro diagnóstico pode começar por cinco perguntas:
1. Que ferramentas e sistemas de IA utilizamos?
Incluindo ferramentas oficialmente contratadas pela empresa e aplicações utilizadas autonomamente pelos colaboradores.
2. Para que finalidades são utilizadas?
Marketing? Recursos Humanos? Atendimento? Programação? Análise de documentos? Apoio à decisão?
3. Que dados são introduzidos nesses sistemas?
Existem dados pessoais, informação confidencial, documentos de clientes ou propriedade intelectual?
4. Quem utiliza a IA e com que nível de conhecimento?
Os colaboradores conhecem as limitações e os riscos das ferramentas que utilizam?
5. Existem regras internas para utilização da IA?
Por exemplo, sobre informação que pode ou não ser introduzida, validação dos resultados e supervisão humana.
A própria Comissão Europeia recomenda que as organizações comecem por compreender que IA utilizam, qual o seu papel enquanto prestador ou responsável pela implantação, quais os riscos associados e que conhecimentos necessitam as pessoas que lidam com esses sistemas.
O erro pode ser esperar até que todos os prazos cheguem
O EU AI Act tem uma aplicação faseada.
Algumas regras já estão em vigor, outras começaram a aplicar-se em agosto de 2026 e determinados requisitos para sistemas de risco elevado só chegarão em 2027 e 2028.
Isto não significa que as empresas devam esperar.
Inventariar sistemas, perceber onde existe IA, identificar responsáveis, criar regras internas e promover conhecimentos básicos nas equipas são processos que levam tempo.
Preparação antecipada é normalmente muito mais simples do que tentar regularizar tudo quando surge uma obrigação, um incidente ou uma fiscalização.
Quer saber por onde começar?
Para ajudar empresários, gestores e organizações a compreender melhor este novo enquadramento, a LiderarMais™ criou o Guia Prático do EU AI Act para Empresas.
O eBook apresenta de forma acessível:
- Principais conceitos do regulamento;
- Diferentes níveis de risco;
- Práticas proibidas;
- Regras de transparência;
- Literacia em Inteligência Artificial;
- Principais prazos;
- Inventário de sistemas de IA;
- Checklists e ferramentas práticas de preparação.
Da informação à implementação
Conhecer a legislação é apenas o primeiro passo.
O verdadeiro desafio das organizações será transformar requisitos, riscos e boas práticas num processo aplicável à sua realidade.
É precisamente nessa passagem da informação para a implementação que se enquadra o LiderarMais™ AI Compliance Method: uma metodologia estruturada para apoiar o levantamento, diagnóstico organizacional, identificação preliminar de riscos, plano de ação, documentação, formação, implementação e acompanhamento.
Sempre que uma situação exija interpretação jurídica, classificação legal ou validação de conformidade aplicada a um caso concreto, essa componente deverá ser assegurada por profissional legalmente habilitado.
Comece por perceber como a sua organização utiliza IA
A Inteligência Artificial continuará a criar oportunidades extraordinárias para as empresas.
O desafio não está em deixar de utilizar IA.
Está em aprender a utilizá-la com conhecimento, responsabilidade, controlo e confiança.
E esse processo começa por uma pergunta muito simples:
Sabe realmente onde e como a Inteligência Artificial está a ser utilizada na sua organização?
Quer preparar melhor a sua organização para o EU AI Act?
Consulte gratuitamente o Guia Prático do EU AI Act para Empresas e transforme a informação em primeiros passos concretos.
Nota informativa
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não constitui consulta jurídica, parecer jurídico, certificação de conformidade ou aconselhamento jurídico individualizado. A aplicação da legislação a uma organização ou situação concreta pode exigir análise por profissional legalmente habilitado.
Fontes oficiais
A elaboração deste artigo considera o Regulamento (UE) 2024/1689, as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2026/1744, bem como informação e orientações publicadas pela Comissão Europeia e pelo AI Act Service Desk.
O seu feedback é importante para nós
E na sua organização?
A Inteligência Artificial já faz parte do dia a dia da sua organização? Qual tem sido o maior benefício ou preocupação na sua utilização? E houve algum ponto deste artigo que o fez olhar para a IA de forma diferente?




