A sua empresa pode ter valores disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) que pode mobilizar para apoiar a formação e outras necessidades dos trabalhadores. Assim, se efetuou contribuições para este fundo, vale a pena confirmar o saldo e avaliar como utilizá-lo.
Segundo as declarações da Ministra do Trabalho* após a reunião da Concertação Social de 21 de outubro de 2026, permaneciam cerca de 434 milhões de euros por mobilizar. O Governo anunciou um prolongamento do prazo, mas ainda não definiu a duração desse adiamento.
Antes de mais, confirme se a sua empresa tem saldo e preparar uma utilização adequada.
*Fonte: ECO, 21 de outubro de 2026, sobre o montante por mobilizar e o anúncio de prolongamento do prazo do FCT.

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
Criado em 2013, o FCT destinava-se originalmente a assegurar parte das compensações devidas aos trabalhadores pela cessação dos contratos.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 115/2023 reformulou o regime. As obrigações de adesão e de novas entregas ao FCT foram extintas com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, passando os valores acumulados a poder ser utilizados para outras finalidades previstas na lei.
Assim, o fim das contribuições não significa que a empresa tenha deixado de ter valores disponíveis.
Como consultar o saldo do FCT?
Para isso, siga estes passos para consultar o saldo da sua empresa, e os indicados no Manual do Utilizador:
1. Aceda ao portal dos Fundos de Compensação.
2. Introduza o NISS da entidade empregadora e a respetiva palavra-passe de acesso.
3. Confirme que está na empresa pretendida.
4. No menu lateral, selecione «Saldos e Movimentos FCT».
5. Consulte o campo «Saldo», que apresenta o valor em euros da conta global à data da consulta.
Nesse ecrã, o campo «Valor FCT Pago» refere-se às entregas históricas consideradas na fusão das contas. Para conhecer o valor atual, deve consultar «Saldo».
Se necessário, peça apoio ao seu contabilista certificado ou ao responsável pelos recursos humanos.

Para que pode utilizar o Fundo de Compensação do Trabalho?
A legislação prevê quatro finalidades:
- Habitação dos trabalhadores, através do apoio a custos e investimentos;
- Outros investimentos acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios, quando devidamente enquadrados;
- Qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- Pagamento de metade da compensação por cessação do contrato de trabalho, nos casos e condições legalmente previstos.
Por isso, antes de pedir o reembolso, deve identificar uma aplicação elegível e confirmar os requisitos correspondentes.
Fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro · Lei n.º 70/2013, versão consolidada · Perguntas frequentes dos Fundos de Compensação
Formação certificada: investir nas competências da sua equipa.
Por exemplo, a formação pode ser uma oportunidade para aplicar o saldo em necessidades concretas da empresa.
Comece por identificar as competências que pretende desenvolver. Ferramentas digitais, atendimento, comunicação, liderança ou gestão são exemplos de áreas a avaliar com uma entidade formadora, confirmando sempre a certificação e a elegibilidade da formação escolhida.
No entanto, antes de contratar, procure esclarecer:
- Que necessidades da equipa serão trabalhadas;
- Como é comprovada a certificação da formação;
- Que trabalhadores vão participar;
- Qual é o calendário de realização e pagamento;
- Que documentação será disponibilizada.
Desta forma, poderá preparar um investimento útil para a equipa e reunir os elementos necessários para demonstrar a aplicação dos valores.
Como pedir a mobilização do saldo?
O pedido é apresentado no portal dos Fundos de Compensação, indicando o montante, a finalidade e os trabalhadores beneficiários.
Para habitação e formação, é necessário auscultar as estruturas representativas dos trabalhadores. Na sua ausência, deve comunicar a intenção aos trabalhadores com 10 dias consecutivos de antecedência. Os outros investimentos previstos no regime exigem acordo com as estruturas representativas.
Por isso, recomenda-se preparar antecipadamente o plano de utilização, os orçamentos e os documentos que comprovem o cumprimento dos procedimentos. Além disso, conserve os comprovativos da despesa e da sua execução.
Qual é o prazo para mobilizar o FCT?
O prazo previsto na legislação consultada é 31 de dezembro de 2026. A lei distingue a mobilização do saldo da efetiva utilização dos valores, que deve ocorrer até à extinção do fundo.
Na reunião da Concertação Social de 21 de outubro, foi anunciado um adiamento. Contudo, os seis meses discutidos não devem ser considerados um novo prazo em vigor sem a formalização da alteração.
Além disso, o regime prevê a reversão para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho dos saldos não resgatados. Convém, por isso, acompanhar as alterações e preparar o processo atempadamente.
Confirme o saldo com o seu Contabilista Certificado.
O seu Contabilista Certificado é um interlocutor essencial para analisar o saldo disponível no Fundo de Compensação do Trabalho, avaliar o enquadramento da utilização pretendida e assegurar o respetivo tratamento contabilístico e fiscal.
Assim, antes de avançar com um pedido de mobilização, articule com este profissional os valores, a documentação e os procedimentos necessários.
A LiderarMais™ pode apoiar a sua empresa.
Em articulação com o seu Contabilista Certificado, a LiderarMais™ está disponível para apoiar na consulta do saldo do FCT e no encaminhamento para entidades formadoras, de acordo com as necessidades da sua equipa.
Se pretende investir em formação certificada, facilitamos o contacto com entidades que possam apresentar propostas e esclarecer o enquadramento da formação pretendida.
Enquadramento legal e informação sobre o adiamento verificados em 26 de outubro de 2026. Instruções de consulta baseadas no Manual do Utilizador do FCT, versão de maio de 2024.
Fale com o seu Contabilista Certificado e, se precisar de apoio na identificação de soluções de formação, conte com a LiderarMais™.




